A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (1º). Os contribuintes têm até
dia 30 de abril para declarar o imposto devido à Receita Federal. Os que não
cumprirem a exigência dentro do prazo estão sujeitos a multa de 1% por mês de
atraso sobre o valor do imposto. A cobrança pelo atraso é de, no mí- nimo, R$
165,75 e no máximo 20% do imposto devido. Neste ano, os trabalhadores que
tiveram receita brut a s u p e r i o r a R $ 28.559,70 em 2017 devem realizar a
declaração. Os ganhos incluem todos os valores que o contribuinte recebe, como
salário, pensão e aposentadoria. Considerando a atividade rural, os
trabalhadores que têm receita bruta s u p e r i o r a R $ 142.798,50 precisam
declarar o Imposto de Renda. Como declarar O contribuinte deve baixar o
programa de preenchimento da declaração, disponível no site da Receita Federal,
ou utilizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda", que poderá ser
baixado a partir de hoje em tablets e smartphones de sistema operacional iOS e
Android. Para preencher a declaração, o contribuinte precisa separar alguns
documentos, como informes de rendimento de salários, informações sobre
dependentes, informe de rendimentos bancários e comprovantes de pagamento de
planos de saú- de. Novidades na declaração de 2018 A Receita Federal anunciou
algumas mudanças na declaração deste ano. A partir de agora, os contribuintes
precisam obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos
comp l e t a d o s a t é 31/12/2017. Também é necessários fazer a declaração de
bens com campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo). A partir deste
ano o contribuinte poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que
estão em atraso.
Fonte :Jornal Noticia Certa

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